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Trabalhadores Independentes devem entregar a declaração do valor da atividade até 15 fevereiro de 2012, na Segurança Social Directa
A quem se dirige:
trabalhadores independentes que não exclusivamente produtores ou comerciantes.
Elementos a apresentar:
declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior com o valor das vendas realizadas / prestações de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade profissional ou empresarial; valor das prestações de serviços a pessoas colectivas e pessoas singulares com actividade empresarial.
Como:
1. Aceder ao serviço Segurança Social Directa, através de palavra-chave ou do Cartão de Cidadão.
2. No menu “Contribuições” selecione “Trabalhadores Independentes –Declaração do Valor da Atividade”.
3. Introduzir os seguintes elementos pedidos.
- Advogados ou solicitadores;
- Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC);
- Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros);
- Trabalhadores Independentes que exerçam, em Portugal, uma actividade por conta própria com carácter temporário, mas estejam enquadrados no regime de protecção social de outro país.
Não são obrigados a declarar o Valor da Actividade:
faixa azul